Perguntas Frequentes

Como Faço para adquirir o sistema para automatizar meu comércio?

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Se a empresa possui balança é obrigado a usar impressora fiscal?

SIM. O uso de balanças eletrônicas calculadoras obriga o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, independentemente do faturamento do estabelecimento. 
Fundamentação legal RICMS/SC, ANEXO 05, Art. 149, parágrafo único, inciso II.

Se a empresa recebe com cartão de crédito é obrigado a usar impressora fiscal?

 SIM. O uso de equipamento eletrônico destinado ao registro de operação financeira com cartão pré ou pós-pago, dotado ou não de tarja magnética ou de microcircuito eletrônico, recarregável ou não obriga o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, independentemente do faturamento do estabelecimento. Observo que a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina dispõe desta informação, fornecida mensalmente, diretamente por todas as empresas administradoras de cartão de crédito, sendo desnecessária, portanto, a constatação, no próprio estabelecimento, pelo Fisco deste Estado, do uso dos equipamentos do tipo POS.
Fundamentação legal RICMS/SC, ANEXO 05, Art. 149, parágrafo único, inciso I.

Se a empresa possui computador na empresa é obrigado a usar impressora fiscal, como se configura tal obrigatoriedade?

 SIM. A utilização de qualquer equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços obriga o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, independentemente do faturamento do estabelecimento.
Fundamentação legal RICMS/SC, ANEXO 05, Art. 149.

Para padarias balança com impressão de Etiquetas é permido para hora de passar no caixar ler o codigo de barras e realizar a venda do produto?

Sim. A forma correta de captura dos dados da mercadoria vendida é através de seu código específico. O aplicativo de automação comercial deverá, a partir do código, digitado pelo operador do caixa, ou lido de uma etiqueta de código de barras, comandar a impressão automática do registro do item vendido no equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

Sou obrigado a entregar a Declaração anual do Simples Nacional (DASN)?

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011. Também será permitida a entrega da DASN por empresas que não constam como optantes em algum período do ano calendário, desde que possuam processo formalizado em uma das unidades das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal.
 
Notas:
 
1. A exigência da DASN não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros e outras obrigações acessórias exigidas pelos Entes Federativos.
 
2. Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.
 
3. As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
 
4. A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente, por meio de módulo específico no PGDAS-D.
 
5. A DASN 2012, relativa ao ano calendário 2011, deverá ser entregue normalmente.
 
Fonte: Ministério da Fazenda